Fonte: Diário de S. Paulo - São Paulo - SP
Responsabilidade vale mesmo quando o serviço for gratuito. Se a empresa se recusar, consumidor deve acionar à Justiça.Com o comércio lotado no fim do ano por conta das compras de Natal, o risco de roubos aumenta nos estacionamentos de estabelecimentos como supermercados e shoppings. A boa notícia para o consumidor é que as empresas que oferecem o serviço são responsáveis pela segurança do veículo, mesmo que ele seja gratuito. Ou seja, terão que pagar pelo carro roubado."Não importa se o estacionamento é pago ou não. Ao oferecer o serviço, a companhia passa a ser responsável pelo bem. O correto é que as empresas contratem seguradoras para arcar com os possíveis prejuízos", afirma Maria Hebe Pereira de Queiroz, advogada especialista em defesa do consumidor.Na Justiça"Se a companhia se recusar a cumprir a lei, o consumidor deve acioná-la na Justiça. A jurisprudência é bastante clara a favor dele neste sentido", afirma Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização do Procon.A questão está consolidada nos tribunais do país. Em 1995, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em sua súmula-130 entendimento que deve ser seguido em todas as decisões do órgão que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".Em caso de dano causado durante a estadia do cliente na loja, como lataria amassada, a companhia também fica obrigada a ressarcir o consumidor. Isso não ocorre, no entanto, quando ele é o responsável pela batida. "Quando o condutor é o culpado pelo dano, o estabelecimento não arca com os custos do conserto", esclarece Luis Augusto lldefonso, diretor de relações institucionais da Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping (Alshop).Chá de sumiçoA dica para quem costuma deixar objetos de valor em seu carro é para que deixe de fazêlo. Embora a empresa continue responsável pelo eventual roubo de itens deixados no veículo, conseguir o reconhecimento disso é mais difícil. "Os tribunais têm entendido que nestes casos o consumidor precisa apresentar alguma prova para ser ressarcido", explica Maria Hebe.Quem gosta de deixar o carro nos valets também está protegido legalmente. "Os serviços de valet também são responsáveis pelo o que acontecer com o veículo", afirma a advogada.Consumidor deve guardar provaQuando perceber que foi roubado ou que seu carro sofreu algum dano, o consumidor deve tomar alguns cuidados. A administração do estabelecimento onde ele deixou o veículo deve ser avisada do incidente na hora. Na seqüência, ele deve fazer um boletim de ocorrência para registrar o evento. Há outro documento com o qual é preciso se preocupar."O consumidor deve guardar o tíquete do estacionamento para poder comprovar o roubo", afirma Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização do Procon-SP. Caso a empresa se negue a cumprir com sua obrigação, a prova será necessária para garantir a vitória num processo judicial.
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