PORTABILIDADE:
O dono de planos de previdência insatisfeito com o fundo em que está investindo a aposentadoria tem direito à portabilidade. Ou seja, pode migrar entre fundos da mesma instituição e entre fundos de diferentes seguradoras sem custo e sem zerar a contagem do período pelo qual já contribuiu para o plano anterior perante o Imposto de Renda (IR), no caso da tributação regressiva, menor conforme passa o tempo desde o início da aplicação. A cobrança de taxa de saída não é mais permitida desde o fim da CPMF, pois era cobrada para cobri-la.
No entanto, só é possível migrar entre planos sob o regime tributário e da mesma natureza: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) para VGBL e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para PGBL. O PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável do IR, para quem faz a declaração completa e o tributo incide no resgate sobre o patrimônio. No VGBL, o IR incide sobre a rentabilidade
terça-feira, 11 de novembro de 2008
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