As companhias de seguros, para calcular seus prêmios, levam em conta uma série de variáveis que interferem na aceitação dos seguros, tanto para mais, como para menos. Assim, para começo de conversa, é preciso se ter claro que, exceto em alguns grandes riscos empresariais, as seguradoras não estão interessadas no seguro individual de cada segurado, mas no comportamento médio de cada carteira de seguros em que ela opera.
Uma seguradora não paga sinistros, nem faz frente ao negócio de aceitar riscos, com recursos próprios. Os recursos próprios são usados para garantir o funcionamento da companhia e remunerar seus acionistas.
O negócio do seguro é bancado pelos segurados, através do pagamento dos prêmios. Assim, para calcular corretamente o prêmio médio de cada tipo de risco a seguradora precisa ter uma gama de informações precisas, às quais aplica regras estatísticas e atuariais, que lhe dão os parâmetros indispensáveis para precificar seus seguros de forma correta e competitiva dentro do mercado.
A primeira pergunta que a seguradora coloca é qual a sinistralidade média de sua carteira. Para ela é indiferente se este ou aquele segurado é afetado por perdas a serem indenizadas por suas apólices. O que ela precisa saber é, em primeiro lugar, a freqüência dos eventos e, em segundo, o valor médio das indenizações.
Estas duas informações são fundamentais para a seguradora poder dimensionar o fluxo de caixa da companhia. Sabendo a média de quantas indenizações ela paga dentro de um determinado espaço de tempo e o valor destes pagamentos, ela consegue definir sua necessidade de dinheiro para fazer frente a seus compromissos e, com isso, determinar como os prêmios de seus segurados deverão ser pagos.
O prêmio pago pelo segurado deve ser suficiente para que a seguradora lhe garanta cobertura, no Brasil, por um período médio de um ano. Por outro lado, os sinistros não acontecem ao mesmo tempo. Ao contrário, eles também se espalham dentro do período de cobertura. Desta forma, o prêmio pode ser parcelado, porque é a massa dos prêmios pagos por todos os segurados que efetivamente tem importância.
Com base em estatísticas, a seguradora sabe quantos sinistros acontecem dentro de um período de tempo e qual o total pago a título de indenização pelos danos causados por eles. Este total é a sinistralidade da carteira e é o primeiro dado que a seguradora inclui na conta para precificar o seguro.
Mas só ele é insuficiente. Além dos sinistros, as seguradoras têm mais três grandes grupos de despesas. E nesta conta ela inclui, também, a margem esperada como lucro do negócio.
Somam-se aos sinistros os custos administrativos e os custos comerciais. Custos administrativos são os custos necessários para fazer a companhia funcionar adequadamente. Na atividade seguradora eles englobam uma vasta pauta, direta e indiretamente relacionada com a atividade fim, que é o pagamento das indenizações. Neles estão incluídos, por exemplo, a folha de pagamento, treinamentos, maquinismos e equipamentos, investimentos em TI, etc.
Já os custos comerciais são compostos pelas despesas suportadas pela companhia com a distribuição e comercialização de suas apólices.
Compreendem o pagamento dos corretores de seguros e outros meios de distribuição, campanhas de marketing e publicitárias, aquisição de canais de venda, etc.
O terceiro grande grupo de despesas, que no Brasil merece uma atenção especial, é a alta carga tributária que incide sobre as atividades produtivas formais, entre as quais a operação de seguros está incluída.
Finalmente, as seguradoras não são instituições de caridade. Assim, na medida em que devem remunerar seus acionistas, elas acrescentam ao prêmio um valor ou percentual com o qual pretendem fazer isso.
Assim, resumidamente, o preço do seguro corresponde à soma dos sinistros, custos administrativos e comerciais, carga tributária e margem de lucro da companhia.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
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terça-feira, 23 de setembro de 2008
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