sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Previdência privada, muito mais do que aposentadoria

As famosas siglas trava-línguas PGBL e VGBL estão cada vez mais difundidos no mercado. Dados da Fenaprevi de maio mostram que os recursos acumulados em planos previdenciários cresceram 24% em um ano.
Segundo o dicionário, previdente é aquele que toma medidas antecipadas para evitar transtorno. Mas que transtorno futuro é esse? A provável incapacidade da aposentadoria do INSS atender a todos de forma contínua, crescente e igualitária, sem mudanças estruturais nas regras.
À primeira vista, previdência somente atende àqueles que dependerão de uma aposentadoria complementar ao INSS. Entretanto, basta um olhar mais profundo sobre as características do produto para se constatar que são excelentes para compor uma carteira de investimento e atendem a todos, do assalariado comum ao cliente private. Quais características? A legislação vigente, além de transparência e flexibilidade, ainda confere vantagens tributárias e sucessórias aos investidores de PGBL e VGBL.
Mas antes de detalhar as vantagens, convém explicar os produtos. De forma simplificada, PGBL/VGBL são alternativas previdenciárias de investimento administradas por companhias seguradoras. Estes se assemelham aos fundos tradicionais ao não garantir retorno mínimo, investir os recursos com regras específicas, não exigir aplicações periódicas, divulgar as cotas em jornais, entre outros.
O PGBL é ideal para quem possui renda tributável, contribui à previdência oficial e declara o imposto de renda no modelo completo. Assim, ao investir num PGBL, tem-se restituído o IR retido na fonte pelo empregador sobre o valor da aplicação. Como a tributação do PGBL ocorre no resgate sobre o valor cheio, o imposto é apenas postergado e não isento.
Já o VGBL é para quem declara IR no modelo simplificado, já contribui com o teto recomendado de 12% da renda num PGBL, não possui rendimento tributável na declaração de ajuste anual ou é isento. Como a maioria dos brasileiros se encaixa em uma destas quatro situações, dados da Fenaprevi de maio mostram que o VGBL é responsável por 49% do total de recursos em previdência aberta. O PGBL responde por apenas 28%, sendo os 23% restantes investidos em planos tradicionais. Da mesma forma que um fundo de investimento ou CDB, a tributação do IR ocorre na fonte, no resgate e somente sobre o rendimento obtido.
Sobre a tributação, deve ser escolhida pelo investidor entre dois regimes. O regime tributário progressivo segue a tabela de imposto de renda dos assalariados, de zero a 27,5%. Já o regime regressivo é definitivo e não leva em conta o valor, mas sim o prazo de aplicação, no qual a alíquota de IR diminui com o passar do tempo. Para um prazo de acumulação de até 2 anos, o IR é de 35%, e reduz 5% a cada 2 anos, chegando ao mínimo de 10% após 10 anos.
Nota-se a primeira possível vantagem de investir num plano de previdência privada, tanto sob a ótica de quem visa à aposentadoria quanto de quem procura um investimento de longo prazo interessante. Um IR de 10% é inferior à menor alíquota de IR que incide sobre fundos e outros investimentos de renda fixa, como um CDB ou títulos públicos. Outra vantagem é a ausência de come-cotas nos fundos previdenciários, o que gera acumulação líquida maior no longo prazo.
Além disso, processos de inventário e de partilha podem durar anos, mas em caso de falecimento do investidor, o saldo acumulado em PGBL e VGBL não integra o inventário e é transferido aos beneficiários em cerca de uma semana depois do aviso e da análise da seguradora. Vale ressaltar que a indicação de beneficiários é livre e a alteração permitida a qualquer momento.
Por não fazer parte do inventário, não há incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custos judiciais e advocatícios sobre o montante transferido. Dependendo do Estado - o ITCMD é um imposto estadual limitado a 8% - e da situação do investidor, essa economia pode ser bastante atrativa.
Independente da condição econômica do investidor, previdência privada pode ser uma opção vantajosa de investimento devido aos diferenciais tributários e sucessórios, e não ser encarada simplesmente como aposentadoria. Não é sem motivo a rápida evolução do saldo total acumulado uma vez melhorada a regulamentação desse mercado e a organização do setor. Muito ainda há de ser feito, mas, sob a ótica de investimento, a expectativa é bastante positiva.
Fonte: Valor Econômico

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