quinta-feira, 14 de agosto de 2008

O clima no mercado de seguros

Em evento realizado ontem, terça-feira (12/8), no Espaço Cultural Funenseg, no Rio de Janeiro, a Escola Nacional de Seguros recebeu especialistas em gerenciamento de risco e seguros que abordaram os impactos das mudanças climáticas, dos fenômenos da natureza e do aquecimento global no mercado de seguros.
Participaram do seminário “Mudanças Climáticas e Seguro – As Respostas do Mercado Segurador Mundial e este Fenômeno”, a advogada e especialista em gerenciamento de risco, Ana Lúcia Ortiz, diretora da ACSE Corretora de Seguros, o economista e também especialista em gerenciamento de risco, Gustavo Mello, sócio da Correcta Seguros, e o economista Claudio Contador, diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Escola.
Para traçar um panorama geral do que foi colocado em pauta durante o evento, o professor Gustavo Mello apresenta alguns pontos da sua pesquisa para a Seguro em Pauta. Ele alerta que, desde 1970, as indenizações das seguradoras com catástrofes climáticas evoluíram a uma taxa de 12% ao ano. O recorde ficou com o ano de 2005, com US$ 230 bilhões de prejuízos, dos quais US$ 83 bilhões estavam segurados. Na ocasião, o principal evento foi o furacão Katrina.
Em 2003, o Parlamento e Conselho da Comunidade Econômica Européia promulgou a Diretiva 2003/87/EC de 13/10/2003, baseada no Protocolo de Kyoto, estabelecendo um esquema para permissões de emissões de gases do efeito estufa e um mercado de troca dessas permissões, chamadas de EU Allowance’s ou EUA’s. Nesta diretiva, os países membros se comprometem a reduzir suas emissões em 8% abaixo dos níveis de emissões dos gases do efeito estufa (GHG) lançados no ano de 1990, meta que deverá ser alcançada entre 2008 e 2012.
Os Estados Membros tornaram a Diretiva suas respectivas leis nacionais após 30 de abril de 2007. Conforme esta Diretiva, a poluição é considerada responsabilidade objetiva para determinadas atividades empresariais. As punições referem-se aos danos primários causados à natureza e são aplicadas na seguinte ordem de obrigação: pela limpeza e descontaminação do local danificado; de efetuar uma limpeza em outro local quando a restauração do ecossistema originalmente poluído não for suficiente; e promover outra restauração compensatória pelo tempo de demora na limpeza e restauração do local originalmente poluído ao seu estado imediatamente anterior do evento.
Este cenário está criando um novo mercado para os seguros de garantia de performance de títulos de sequestro de carbono, além de trazer desafios para os seguros de interrupção de atividades - nos seguros das organizações - para os casos de uma planta não conseguir alcançar as metas de redução dos GHG's sem conseguirem adquirir novas permissões de emissões de CO2 (EU Allowance's).
A criação dessa regulamentação - e o aumento das punições aos poluidores - também traz um novo mercado para o seguro de dano ecológico. Este seguro é customizado, possuindo uma série de coberturas para diferentes atividades de negócio, e visa garantir a restauração dos locais poluídos. Contudo, não garante multas, transgênicos, chumbo, asbesto (amianto), material microbiano e nuclear.

13/08/2008

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