Data: 13.10.2008 - Fonte: Folha de Pernambuco Economia PE
A proposta de portabilidade de carências de planos de saúde, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que está sendo disponibilizada para consulta pública até o dia 17 de outubro, no site www.ans. gov.br, está causando polêmicas entre os órgãos de defesa do consumidor. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a abrangência da portabilidade contempla, apenas, 13% dos usuários. “Se com a portabilidade o objetivo é assegurar a opção de consumo e a concorrência no mercado, a proposta da ANS é um equívoco. As barreiras são tantas que poucas são as pessoas que poderão utilizar os serviços”, criticou a advogada do Idec especialista em planos de saúde, Daniela Trettel.Com a portabilidade, os usuários de planos de saúde terão direito de trocar de uma operadora para outra sem que seja necessário o cumprimento de uma nova carência, já que esse período foi cumprido no plano de origem. Mas, para Daniela, o atual modelo da proposta beneficia, apenas, as operadoras e acaba prejudicando o consumidor, que antes da elaboração do documento reivindicou por melhorias em relação aos planos como, por exemplo, a inclusão dos que têm contratos firmados com operadoras que oferecem planos coletivos, ou empresariais, e que não serão contemplados com a medida.“Não faz sentido deixar de contemplar as pessoas que têm planos coletivos, o que representa 72% do total dos contratos. Quando essas pessoas se aposentam, acabam perdendo o benefício. Quando eles tentam passar para o plano individual oferecido pela mesma empresa, precisam cumprir um novo prazo de carência e a ANS pecou por ter em mãos a oportunidade para resolver o problema, mas não fez”, enfatizou.Outras observações negativas apontadas pela especialista foram: só serão beneficiadas as pessoas que têm contratos individuais firmados depois de janeiro de 1999; para ter direito à portabilidade o usuário deve ter que ficar no plano inicial no período de dois a três anos e só pode exercer a mobilidade de um plano para outro uma vez por ano e no intervalo de um mês. “Além disso, a portabilidade não permite que o usuário mude para qualquer plano de acordo com sua preferência. Só pode trocar se o plano for similar e se tiver a mesma faixa de preço que o anterior”, concluiu.
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
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