Uma fábrica de geladeira, como é óbvio, vende e produz geladeiras. O produto da fábrica de geladeiras é o aparelho chamado geladeira. É com ele que ela fatura e ganha dinheiro. O mesmo raciocínio se aplica a uma montadora de automóveis, ou a uma siderúrgica, ou a qualquer outro tipo de indústria e comércio.
A geladeira, ou o produto, da seguradora é o pagamento da indenização do sinistro coberto. Ao contrário do que muita gente pensa, o prêmio não é um produto a ser fornecido, o prêmio é o pagamento pelo produto a ser entregue. Esta particularidade do pagamento antecipado por um produto que pode ou não ser entregue, faz com que as coisas, nas relações de seguros, se tornem menos óbvias do que numa transação industrial.
O prêmio é o preço pago pelo segurado para receber, caso necessite, a indenização decorrente de um sinistro coberto que o atinja. A indenização é a contraprestação da seguradora, ou seja, é o produto que ela deve entregar, caso aconteça a situação prevista na apólice.
Se, de um lado, o valor do prêmio é um rateio entre toda a massa segurada, levando em conta os riscos semelhantes que compõem uma determinada carteira de uma seguradora, a indenização é um pagamento individualizado, a favor de um segurado ou de um beneficiário, por conta da ocorrência de um determinado evento, previamente previsto no contrato.
Desta forma, temos que o prêmio de cada um integra um todo, constituído para fazer frente a eventos preestabelecidos, aleatórios, futuros, independentes da vontade do segurado, que, em acontecendo, causem prejuízos a um ou mais integrantes do grupo.
Este fundo, chamado mútuo, de propriedade dos segurados, é gerenciado pela seguradora, que para fazer isso recebe uma remuneração destinada a fazer frente a seus gastos e a dar-lhe um determinado lucro. Assim, o cálculo do prêmio é feito pela soma dos sinistros pagos com as despesas comerciais e administrativas e com a parcela destinada ao lucro.
É dele que a seguradora retira o dinheiro para pagar as indenizações. Se a precificação do seguro estiver correta, a seguradora não recorre a ativos próprios para fazer frente a sinistros cobertos. Quem os paga são seus segurados.
É por isso que, ao pagar um seguro, o segurado está assumindo o pagamento de parte dos sinistros de sua seguradora. E é também por isso que a seguradora não devolve o dinheiro do prêmio caso um determinado segurado não tenha sinistro em certo espaço de tempo. O dinheiro pago por ele não vai para uma conta individualizada, mas para o fundo comum, através do qual é possível fazer frente aos sinistros, com cada segurado pagando apenas uma parcela ínfima do total do valor que poderia ser seu prejuízo.
Mas a simples ocorrência de um evento não significa que a companhia de seguros indeniza o segurado automaticamente. Antes de fazer este pagamento, ela realiza um processo chamado regulação do sinistro, no qual verifica se o sinistro está coberto, se o prêmio está pago, se o segurado não perdeu o direito ao recebimento da indenização e o valor a ser pago pelos prejuízos sofridos.
Após a conclusão da regulação, estando tudo certo, a seguradora faz o pagamento da indenização, ou a liquidação do sinistro, que é a entrega de seu produto.
Atualmente, menos de 2% do total dos sinistros reclamados geram algum tipo de atrito entre seguradora e segurado. É um número bastante baixo, que, todavia, passa despercebido, porque ninguém fala do pagamento feito de acordo com as regras, mas todos se queixam quando deixam de receber o que acham devido.
Como só há notícia do assunto quando há problema, a sensação que se tem é que as seguradoras brasileiras não gostam de arcar com suas obrigações, levantando dificuldades de todos os tipos para pagar as indenizações. Todavia, se cada um de nós fizer um esforço de memória, verá que, na maioria das vezes, as pessoas que recorreram aos seus seguros receberam as indenizações normalmente.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
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sexta-feira, 19 de setembro de 2008
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