sexta-feira, 19 de setembro de 2008

STJ provoca euforia no setor de seguros

Assinar uma apólice de seguro pode transformar-se em um gesto inútil para quem bebe e dirige. Além de perder o dinheiro pago pela apólice, o segurado corre o risco de não receber a indenização em caso de sinistro. O STJ (Superior Tribunal Federal) decidiu na semana passada que a esposa de um motorista, que morreu em um acidente por estar embriagado, não terá direito a receber o seguro de vida do marido. A decisão provocou euforia nas seguradoras e gerou polêmica entre advogados e especialistas. Em meio aos reflexos da Lei Seca, que pune com rigor quem bebe e dirige, a expectativa é que a embriaguez seja cada vez mais punida pela Justiça e anule qualquer cobertura de seguro.
No caso do seguro de vida, o Código Civil já dizia que o álcool era um agravante do risco. Ou seja, se provado que o consumidor cometeu algum dano por estar embriagado, ele (ou seu beneficiário) perde o direito à indenização. O problema é que a Justiça sempre vinha dando ganho para os segurados.
Agora, o mercado espera que a decisão do STJ abra precedente para casos semelhantes. "A decisão do STJ nos deixa mais tranquilos. A situação anterior era incabível", afirma Renato Russo, vice-presidente de vida e previdência da SulAmérica.
Nelson Emiliano, superintendente técnico da Mongeral, seguradora especializada na área de vida e previdência, avalia que a decisão tem reflexos positivos para toda a sociedade. "As pessoas vão ficar mais atentas antes de beber. A decisão é um fator a mais para trazer consciência."
Mesmo entre os corretores, que costumam ficar do lado do consumidor nos casos problemáticos, ela foi aprovada. "A decisão tem um lado positivo. Se a pessoa agravou o risco, perde o direito à indenização", diz Leoncio de Arruda, presidente do Sincor-SP, o sindicato dos corretores do estado. Para se fazer uma apólice de vida, há um questionário, semelhante ao seguro de automóveis, que traça o perfil do segurado. Dependendo da seguradora, há avaliação médica. Mesmo assim, essas apólices são as que mais dão problemas entre seguradoras e clientes, com constantes brigas judiciais.
Os especialistas não esperam reflexos nas vendas desse tipo de apólice após a decisão do STJ, embora haja o temor de que as pessoas desistam de fazer um seguro por conta do medo de não terem direito à indenização. No ano passado, o segmento movimentou R$ 10,5 bilhões em prêmios. Este ano, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) projeta volume de R$ 11,6 bilhões, crescimento de 10%.
"A decisão nada mais fez do que colocar o trem nos trilhos", diz o advogado Homero Stabeline Minhoto, vice-presidente da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP). Só no escritório de Minhoto, há nada menos que 5 mil processos na área de seguros.
Segundo Minhoto, foram vários exemplos de motoristas que morreram ao volante em consequência de acidentes e, mesmo com a indicação de alta concentração de álcool nos exames, os tribunais decidiram pelo pagamento do seguro de vida. Já no seguro de carro, a Justiça tem comportamento oposto. Quem dirige bêbado perde o direito de receber o seguro tanto do casco do automóvel, quando o de responsabilidade civil (que cobre danos a terceiros). Assim, Minhoto avalia que outros ramos do seguro vão se beneficiar da decisão. "Uma pessoa que causa um incêndio em casa por estar embriagada tem direito a receber o seguro?"
O corretor e professor Gustavo Mello, sócio da Correcta Seguros, vai na mesma direção. "A decisão do juiz poderia seguir o caminho de que nenhum seguro, de qualquer tipo, pode garantir cobertura de um ato ilícito, como é beber e dirigir." Para ele, porém, é preciso evitar abusos das seguradoras, que vão tender a pedir mais exames para tentar comprovar a ingestão de álcool e assim evitar pagar o sinistro.
Já o advogado Ernesto Tzirulnik questiona a decisão. Ele argumenta que até os beneficiários de um segurado que cometeu o suicídio têm direito à indenização. "O conceito de agravamento de risco é um conceito perigoso", diz ele. Para ele, é preciso avaliar caso a caso as situações de embriaguez.

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