Data: 23.09.2008 - Fonte: O Estado de São Paulo Vida SP
Em consulta, medida contra restrição de atendimento de convênio não atinge todos os usuários. Depois de quatro anos de promessas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem proposta para que usuários de convênios médicos possam mudar de plano sem ter de cumprir novas carências - limitações de atendimento médico para quem ingressa no setor de saúde suplementar.Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. Com a proposta, na prática, os usuários poderão ir para um novo plano "levando" as carências já cumpridas.No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução normativa assinada pelo diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de pessoas no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em discussão beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor, e assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos.A proposta da ANS também afirma que os consumidores só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas doentes antes da troca, a espera terá de ser de três anos.Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência.A medida, na avaliação do órgão regulador, deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente, a qualidade do atendimento. "Os maiores beneficiários serão aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes", disse Fábio Fassini, gerente-geral econômico financeiro de produtos da ANS. "A proposta é decepcionante por ser restritiva", destacou Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. "Consideramos a resolução satisfatória", disse Solange Mendes, da Fenasaúde, que reúne operadoras de planos. A proposta ficará em consulta por 25 dias.O QUE PODE MUDARBeneficiados: portadores de planos individuais contratados após 1.º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúdeBenefícios: os usuários passarão a ter direito de mudar de plano sem cumprir novamente carências, isto é, sem ter limitação de atendimento por um período determinado, como ocorre hojeLimitações: a mudança só pode ocorrer após a pessoa ficar dois anos no plano, no caso de clientes saudáveis, ou após três anos, no caso de doentes ou portadores de lesões ocorridas antes da assinatura do novo planoImpacto: a medida deverá aumentar a concorrência do setor, pois pessoas que não forem bem atendidas por seus planos terão mais liberdade para contratar outra empresaSanções: as empresas que não aceitarem a entrada de usuários pelo sistema de portabilidade e continuarem exigindo carências poderão pagar multa de R$ 100 mil, informa a ANS
terça-feira, 23 de setembro de 2008
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