terça-feira, 23 de setembro de 2008

Pare e Pense

"Mesmo estando na estrada certa, você será atropelado se ficar apenas sentado nela."
(Will Rogers)

Como a Seguradora calcula prêmio

As companhias de seguros, para calcular seus prêmios, levam em conta uma série de variáveis que interferem na aceitação dos seguros, tanto para mais, como para menos. Assim, para começo de conversa, é preciso se ter claro que, exceto em alguns grandes riscos empresariais, as seguradoras não estão interessadas no seguro individual de cada segurado, mas no comportamento médio de cada carteira de seguros em que ela opera.
Uma seguradora não paga sinistros, nem faz frente ao negócio de aceitar riscos, com recursos próprios. Os recursos próprios são usados para garantir o funcionamento da companhia e remunerar seus acionistas.
O negócio do seguro é bancado pelos segurados, através do pagamento dos prêmios. Assim, para calcular corretamente o prêmio médio de cada tipo de risco a seguradora precisa ter uma gama de informações precisas, às quais aplica regras estatísticas e atuariais, que lhe dão os parâmetros indispensáveis para precificar seus seguros de forma correta e competitiva dentro do mercado.
A primeira pergunta que a seguradora coloca é qual a sinistralidade média de sua carteira. Para ela é indiferente se este ou aquele segurado é afetado por perdas a serem indenizadas por suas apólices. O que ela precisa saber é, em primeiro lugar, a freqüência dos eventos e, em segundo, o valor médio das indenizações.
Estas duas informações são fundamentais para a seguradora poder dimensionar o fluxo de caixa da companhia. Sabendo a média de quantas indenizações ela paga dentro de um determinado espaço de tempo e o valor destes pagamentos, ela consegue definir sua necessidade de dinheiro para fazer frente a seus compromissos e, com isso, determinar como os prêmios de seus segurados deverão ser pagos.
O prêmio pago pelo segurado deve ser suficiente para que a seguradora lhe garanta cobertura, no Brasil, por um período médio de um ano. Por outro lado, os sinistros não acontecem ao mesmo tempo. Ao contrário, eles também se espalham dentro do período de cobertura. Desta forma, o prêmio pode ser parcelado, porque é a massa dos prêmios pagos por todos os segurados que efetivamente tem importância.
Com base em estatísticas, a seguradora sabe quantos sinistros acontecem dentro de um período de tempo e qual o total pago a título de indenização pelos danos causados por eles. Este total é a sinistralidade da carteira e é o primeiro dado que a seguradora inclui na conta para precificar o seguro.
Mas só ele é insuficiente. Além dos sinistros, as seguradoras têm mais três grandes grupos de despesas. E nesta conta ela inclui, também, a margem esperada como lucro do negócio.
Somam-se aos sinistros os custos administrativos e os custos comerciais. Custos administrativos são os custos necessários para fazer a companhia funcionar adequadamente. Na atividade seguradora eles englobam uma vasta pauta, direta e indiretamente relacionada com a atividade fim, que é o pagamento das indenizações. Neles estão incluídos, por exemplo, a folha de pagamento, treinamentos, maquinismos e equipamentos, investimentos em TI, etc.
Já os custos comerciais são compostos pelas despesas suportadas pela companhia com a distribuição e comercialização de suas apólices.
Compreendem o pagamento dos corretores de seguros e outros meios de distribuição, campanhas de marketing e publicitárias, aquisição de canais de venda, etc.
O terceiro grande grupo de despesas, que no Brasil merece uma atenção especial, é a alta carga tributária que incide sobre as atividades produtivas formais, entre as quais a operação de seguros está incluída.
Finalmente, as seguradoras não são instituições de caridade. Assim, na medida em que devem remunerar seus acionistas, elas acrescentam ao prêmio um valor ou percentual com o qual pretendem fazer isso.
Assim, resumidamente, o preço do seguro corresponde à soma dos sinistros, custos administrativos e comerciais, carga tributária e margem de lucro da companhia.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.

MANCHETES, EDITORIAIS E COLUNAS DOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAÍS

Campanhas de conscientização

Em busca de aprimorar as relações do setor com segurados e prestar esclarecimentos à sociedade, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e o Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP) em parceria com o Ministério Público, estão engajados em ações importantes para o bom andamento do mercado.
Para divulgar o Código de Ética da categoria, que é facultativo, a Fenacor acaba de lançar uma grande campanha publicitária. A ação traz o ator Tarcísio Meira como garoto-propaganda e depoimentos em favor do código apresentados pelos presidentes da própria Fenacor, Roberto Barbosa; da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), João Elisio Ferraz de Campos; e da Escola Nacional de Seguros (Funenseg), Robert Bittar; além do titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Armando Vergilio dos Santos Junior. A expectativa da entidade é que 90% dos corretores de seguros em atividade no país adotem o código até o final do ano.
Já para combater a ação de golpistas, a Susep disponibilizou em seu site um espaço exclusivo para denúncias e esclarecimento de dúvidas dos consumidores. Isso porque a autarquia constatou que estelionatários começaram a causar prejuízos aos cidadãos. Entre os golpes mais comuns está a oferta do resgate de seguros e planos de previdência adquiridos no passado, mediante o pagamento prévio de valores para liberação do resgate. Na maioria dos casos, quando o contato feito pelos estelionatários, as empresas onde os seguros foram contratados já encerraram suas atividades, encontrando-se sob regime de liquidação extrajudicial.A Susep esclarece ainda que qualquer ligação telefônica, e-mail ou contato feito por pessoa se identificando como servidor da Susep, em que seja solicitado qualquer tipo de pagamento para resgatar direitos referentes a planos contratados no passado, trata-se de uma tentativa de golpe e deve ser denunciado imediatamente.
E a partir da próxima quinta-feira, dia 25, quem utiliza os serviços de seguradoras no estado de São Paulo ganhará um novo canal de comunicação. O Sincor-SP e o Ministério Público vão assinar um termo de cooperação técnica visando dar encaminhamento mais ágil às reclamações, dúvidas e pendências dos segurados. Com a parceria, o sindicato colocará à disposição sua expertise técnica em todos os ramos de seguros, através do Disque-Sincor e da Assessoria Técnica e Jurídica. "Prestaremos orientação e apoio para apurar os fatos em caso de má intenção nas relações de seguro privado", explica Leoncio de Arruda, presidente da entidade. Já o Ministério Público dará todo o subsídio para a realização das ações, com o objetivo de melhorar a atividade do corretor de seguros e o atendimento ao consumidor. "Desta forma, estaremos mais próximos do consumidor e mostraremos que temos um papel de assessorá-lo, para que ele conheça seus direitos como segurado", destaca Arruda.

Pare e Pense

"Ao recorrer aos amigos, devemos ter o tato de não lhe pedir o que nós mesmos não faríamos por eles."
(?)

ANS propõe fim de carência para quem mudar de plano

Data: 23.09.2008 - Fonte: O Estado de São Paulo Vida SP
Em consulta, medida contra restrição de atendimento de convênio não atinge todos os usuários. Depois de quatro anos de promessas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem proposta para que usuários de convênios médicos possam mudar de plano sem ter de cumprir novas carências - limitações de atendimento médico para quem ingressa no setor de saúde suplementar.Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. Com a proposta, na prática, os usuários poderão ir para um novo plano "levando" as carências já cumpridas.No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução normativa assinada pelo diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de pessoas no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em discussão beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor, e assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos.A proposta da ANS também afirma que os consumidores só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas doentes antes da troca, a espera terá de ser de três anos.Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência.A medida, na avaliação do órgão regulador, deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente, a qualidade do atendimento. "Os maiores beneficiários serão aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes", disse Fábio Fassini, gerente-geral econômico financeiro de produtos da ANS. "A proposta é decepcionante por ser restritiva", destacou Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. "Consideramos a resolução satisfatória", disse Solange Mendes, da Fenasaúde, que reúne operadoras de planos. A proposta ficará em consulta por 25 dias.O QUE PODE MUDARBeneficiados: portadores de planos individuais contratados após 1.º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúdeBenefícios: os usuários passarão a ter direito de mudar de plano sem cumprir novamente carências, isto é, sem ter limitação de atendimento por um período determinado, como ocorre hojeLimitações: a mudança só pode ocorrer após a pessoa ficar dois anos no plano, no caso de clientes saudáveis, ou após três anos, no caso de doentes ou portadores de lesões ocorridas antes da assinatura do novo planoImpacto: a medida deverá aumentar a concorrência do setor, pois pessoas que não forem bem atendidas por seus planos terão mais liberdade para contratar outra empresaSanções: as empresas que não aceitarem a entrada de usuários pelo sistema de portabilidade e continuarem exigindo carências poderão pagar multa de R$ 100 mil, informa a ANS

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Pare e Pense

"Quer conhecer tua namorada... CASA ! Quer conhecer tua mulher... SEPARA !!! "
(?)

Pare e Pense

"Não há pessoa mais perigosa, para si mesma e para os outros , do que aquela que julga sem conhecer os fatos."
(?)